Você está sofrendo com cobranças judiciais de impostos?
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Oferecemos defesas robustas contra execuções fiscais.
Atuamos rapidamente para impugnar cobranças indevidas e lançamentos equivocados.
Verificamos a regularidade das cobranças, identificando irregularidades e inconsistências.
O processo inicia-se com a apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ao juiz. O contribuinte é então citado para pagar a dívida em 5 dias ou oferecer bens à penhora.
É o título executivo emitido pela Fazenda Pública que comprova a existência e a exigibilidade da dívida. É indispensável para iniciar a execução fiscal.
Após a citação, você tem prazo de 5 dias para pagar a dívida ou indicar bens para penhora.
Em geral, podem ser penhorados imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras, entre outros. Alguns bens essenciais, porém, são protegidos por lei (bem de família, salário, etc.).
Sim. A contestação é feita por meio dos chamados Embargos à Execução Fiscal, que devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a garantia da execução (penhora, depósito ou fiança bancária).
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