Médico Residente tem Direito a Auxílio-Moradia! Saiba Como Buscar a Indenização na Justiça
A Residência Médica é uma etapa essencial na formação de profissionais da saúde, mas também é um período de desafios financeiros, pois exige dedicação exclusiva e impede o residente de buscar outras fontes de renda. Diante dessa realidade, a legislação brasileira prevê benefícios como moradia, alimentação e condições adequadas para repouso durante os plantões. Entretanto, muitas instituições descumprem essa obrigação, o que pode gerar o direito à indenização.
O Que Diz a Lei Sobre o Direito à Moradia na Residência Médica?
A Lei nº 6.932/1981, que regulamenta os programas de Residência Médica no Brasil, determina expressamente que as instituições responsáveis devem fornecer alimentação, moradia e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. O artigo 4º, § 5º, estabelece:
"A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento."
Essa previsão legal visa minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos médicos durante a residência, uma vez que a bolsa-auxílio é a única fonte de renda desses profissionais. O objetivo do legislador foi garantir que os valores recebidos sejam destinados ao sustento pessoal, e não ao pagamento de moradia.
Quando o Médico Residente Pode Pedir Indenização?
Se a instituição de ensino ou hospital responsável pelo programa de residência não oferecer moradia ou auxílio financeiro equivalente, o médico pode buscar a compensação na Justiça.
A jurisprudência dos Tribunais já consolidou o entendimento de que, na ausência do fornecimento de moradia, a indenização é devida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) têm decidido favoravelmente aos médicos, garantindo o pagamento do equivalente pecuniário ao direito não concedido.
Por exemplo, no julgamento do Tema 77 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ficou decidido que:
"O direito à prestação 'in natura' de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento."
Na prática, isso significa que o médico pode pedir na Justiça a compensação financeira equivalente ao benefício que não recebeu.
Qual o Valor da Indenização?
Os tribunais vêm fixando a indenização pelo não fornecimento de moradia em 30% do valor da bolsa-residência recebida pelo médico durante todo o período da Residência Médica.
Por exemplo, se o médico recebeu uma bolsa mensal de R$ 3.330,43, ele pode pleitear 30% desse valor, o que corresponde a aproximadamente R$ 999,13 por mês. Multiplicando esse montante pelo tempo total da residência, chega-se ao valor final da indenização.
Essa metodologia de cálculo já foi reconhecida em diversas decisões judiciais.
Veja um exemplo do TRF-4:
"Considerando o não cumprimento, pela ré, de sua obrigação na época própria, deve ser reconhecido o direito à conversão da obrigação em equivalente pecuniário, sendo razoável a expressão de 30% do valor da bolsa mensal à época do ajuizamento da ação durante o período em que cursada a residência médica."
(TRF4, AC 5018304-04.2010.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Rel. Marga Inge Barth Tessler, julgado em 21/07/2021).
Como Entrar com uma Ação para Receber a Indenização?
Se você foi um médico residente e não recebeu o auxílio-moradia devido, pode ingressar com uma ação de indenização contra a instituição responsável pelo programa de residência. O processo judicial normalmente envolve os seguintes passos:
- Reunir documentos comprobatórios, como contrato de residência, certidão de conclusão do curso e comprovantes da bolsa-residência recebida.
- Ingressar com a ação judicial, por meio de um advogado especializado, para pleitear a indenização.
- Comprovar o descumprimento da obrigação, demonstrando que a instituição não ofereceu a moradia ou um auxílio equivalente.
- Aguardar a decisão judicial, que pode condenar a instituição a pagar o valor correspondente à indenização, com juros e correção monetária.
Portoanto, o não fornecimento de moradia para médicos residentes é uma violação expressa da legislação vigente e pode ser objeto de ação judicial. O entendimento consolidado dos tribunais assegura que, na ausência desse benefício, a instituição responsável deve indenizar o residente em um percentual de 30% sobre o valor da bolsa durante todo o período da residência.
Se você foi prejudicado pelo não recebimento desse direito, entre em contato com nosso escritório para uma avaliação gratuita do seu caso e veja como podemos ajudá-lo a garantir sua indenização.
Entre em contato!
Atendimento em todo o Brasil!