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Médico Residente tem Direito a Auxílio-Moradia! Saiba Como Buscar a Indenização na Justiça

A Residência Médica é uma etapa essencial na formação de profissionais da saúde, mas também é um período de desafios financeiros, pois exige dedicação exclusiva e impede o residente de buscar outras fontes de renda. Diante dessa realidade, a legislação brasileira prevê benefícios como moradia, alimentação e condições adequadas para repouso durante os plantões. Entretanto, muitas instituições descumprem essa obrigação, o que pode gerar o direito à indenização.

 

O Que Diz a Lei Sobre o Direito à Moradia na Residência Médica?

 

A Lei nº 6.932/1981, que regulamenta os programas de Residência Médica no Brasil, determina expressamente que as instituições responsáveis devem fornecer alimentação, moradia e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. O artigo 4º, § 5º, estabelece:

 

"A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação;  e

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento."

 

Essa previsão legal visa minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos médicos durante a residência, uma vez que a bolsa-auxílio é a única fonte de renda desses profissionais. O objetivo do legislador foi garantir que os valores recebidos sejam destinados ao sustento pessoal, e não ao pagamento de moradia.

 

Quando o Médico Residente Pode Pedir Indenização?


Se a instituição de ensino ou hospital responsável pelo programa de residência não oferecer moradia ou auxílio financeiro equivalente, o médico pode buscar a compensação na Justiça.

 

A jurisprudência dos Tribunais já consolidou o entendimento de que, na ausência do fornecimento de moradia, a indenização é devida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) têm decidido favoravelmente aos médicos, garantindo o pagamento do equivalente pecuniário ao direito não concedido.

 

Por exemplo, no julgamento do Tema 77 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ficou decidido que:

 

"O direito à prestação 'in natura' de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento."

 

Na prática, isso significa que o médico pode pedir na Justiça a compensação financeira equivalente ao benefício que não recebeu.

 

Qual o Valor da Indenização?

 

Os tribunais vêm fixando a indenização pelo não fornecimento de moradia em 30% do valor da bolsa-residência recebida pelo médico durante todo o período da Residência Médica.

 

Por exemplo, se o médico recebeu uma bolsa mensal de R$ 3.330,43, ele pode pleitear 30% desse valor, o que corresponde a aproximadamente R$ 999,13 por mês. Multiplicando esse montante pelo tempo total da residência, chega-se ao valor final da indenização.

 

Essa metodologia de cálculo já foi reconhecida em diversas decisões judiciais.

 

Veja um exemplo do TRF-4:

 

"Considerando o não cumprimento, pela ré, de sua obrigação na época própria, deve ser reconhecido o direito à conversão da obrigação em equivalente pecuniário, sendo razoável a expressão de 30% do valor da bolsa mensal à época do ajuizamento da ação durante o período em que cursada a residência médica."

(TRF4, AC 5018304-04.2010.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Rel. Marga Inge Barth Tessler, julgado em 21/07/2021).

 

Como Entrar com uma Ação para Receber a Indenização?

 

Se você foi um médico residente e não recebeu o auxílio-moradia devido, pode ingressar com uma ação de indenização contra a instituição responsável pelo programa de residência. O processo judicial normalmente envolve os seguintes passos:

 

  1. Reunir documentos comprobatórios, como contrato de residência, certidão de conclusão do curso e comprovantes da bolsa-residência recebida.
  2. Ingressar com a ação judicial, por meio de um advogado especializado, para pleitear a indenização.
  3. Comprovar o descumprimento da obrigação, demonstrando que a instituição não ofereceu a moradia ou um auxílio equivalente.
  4. Aguardar a decisão judicial, que pode condenar a instituição a pagar o valor correspondente à indenização, com juros e correção monetária.

 

Portoanto, o não fornecimento de moradia para médicos residentes é uma violação expressa da legislação vigente e pode ser objeto de ação judicial. O entendimento consolidado dos tribunais assegura que, na ausência desse benefício, a instituição responsável deve indenizar o residente em um percentual de 30% sobre o valor da bolsa durante todo o período da residência.

Se você foi prejudicado pelo não recebimento desse direito, entre em contato com nosso escritório para uma avaliação gratuita do seu caso e veja como podemos ajudá-lo a garantir sua indenização.

 

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