Se você trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído intenso, calor excessivo, substâncias químicas, agentes biológicos), em ambientes como hospitais, indústrias ou serviços essenciais, é muito provável que você tenha direito à aposentadoria especial. Este é um direito previsto em lei, mas que exige comprovação técnica precisa para ser reconhecido pelo INSS.
Nosso trabalho começa pela análise completa do seu histórico profissional: identificamos os períodos que se enquadram como tempo especial, reunimos a documentação correta, calculamos o tempo de contribuição e definimos o melhor caminho jurídico. Quando necessário, entramos com ação judicial para garantir sua aposentadoria sem exigência de idade mínima, mesmo diante de negativas do INSS.
Se você completou 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, tem direito adquirido à aposentadoria especial sem exigência de idade e sem pontuação. A Reforma não afeta quem já havia cumprido esse requisito.
Existe ainda uma regra intermediária para quem estava próximo de cumprir os requisitos: 25 anos de atividade especial somados a pelo menos 86 pontos, calculados pela soma de idade e tempo total de contribuição.
Quem ainda não havia completado os 25 anos até a data da Reforma precisa cumprir, além do tempo especial, 60 anos de idade para requerer o benefício.
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