Direito à Isenção do Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doença Grave
A legislação brasileira prevê uma importante proteção para aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria. Essa medida busca aliviar o impacto financeiro causado pelo tratamento de condições médicas debilitantes, garantindo maior dignidade e qualidade de vida para os beneficiados.
A isenção do IR para aposentados com doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse dispositivo legal estabelece que os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão são isentos para aqueles que forem diagnosticados com determinadas enfermidades.
O benefício se aplica tanto para aposentados do INSS quanto para servidores públicos aposentados, independentemente da renda total do beneficiário.
Doenças Graves que Garantem a Isenção do Imposto de Renda
A legislação estabelece uma lista específica de doenças que garantem a isenção do IR. Entre elas, destacam-se:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
A comprovação da doença grave deve ser feita por meio de laudo médico oficial emitido por serviço médico federal, estadual ou municipal.
Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados?
Passo 1: Obtenção do Laudo Médico para Isenção do IR:
O primeiro passo para solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados é obter um laudo médico pericial. Esse documento deve atestar a presença da doença grave e pode ser emitido por órgãos como o INSS ou serviços médicos públicos.
Passo 2: Requerer a Isenção do IR junto ao INSS ou Órgão Pagador:
Com o laudo em mãos, o beneficiário pode requerer a isenção do IR junto ao órgão pagador da sua aposentadoria, que pode ser:
INSS, para aposentados do Regime Geral de Previdência Social.
Órgão público a que estava vinculado, para aposentados do serviço público.
Caso a isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves seja negada, é possível recorrer administrativamente ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para obter a isenção do IR.
Passo 3: Restituição do Imposto de Renda Retido Indevidamente:
Caso o aposentado tenha tido imposto de renda retido após o diagnóstico da doença grave, é possível requerer a restituição do IR dos últimos cinco anos, conforme prevê a legislação tributária.
O Poder Judiciário tem consolidado entendimento favorável aos aposentados que preenchem os requisitos legais para isenção do imposto de renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que não é necessário que a doença esteja ativa para o direito à isenção, desde que o diagnóstico de doença grave tenha sido comprovado.
Além disso, tribunais têm reconhecido que mesmo aposentados que continuem trabalhando podem obter a isenção exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é um direito essencial para garantir alívio financeiro e acesso a tratamentos médicos adequados. No entanto, o processo pode envolver desafios burocráticos, tornando essencial o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Tributário para garantir o reconhecimento desse benefício.
Se você ou um familiar preenche os requisitos para a isenção do IR por doença grave, entre em contato conosco para analisar seu caso e garantir o exercício pleno desse direito.