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Direito à Isenção do Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doença Grave

A legislação brasileira prevê uma importante proteção para aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria. Essa medida busca aliviar o impacto financeiro causado pelo tratamento de condições médicas debilitantes, garantindo maior dignidade e qualidade de vida para os beneficiados.

A isenção do IR para aposentados com doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esse dispositivo legal estabelece que os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão são isentos para aqueles que forem diagnosticados com determinadas enfermidades.

O benefício se aplica tanto para aposentados do INSS quanto para servidores públicos aposentados, independentemente da renda total do beneficiário.

Doenças Graves que Garantem a Isenção do Imposto de Renda

A legislação estabelece uma lista específica de doenças que garantem a isenção do IR. Entre elas, destacam-se:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

 

A comprovação da doença grave deve ser feita por meio de laudo médico oficial emitido por serviço médico federal, estadual ou municipal.


Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados?

 

Passo 1: Obtenção do Laudo Médico para Isenção do IR:

O primeiro passo para solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados é obter um laudo médico pericial. Esse documento deve atestar a presença da doença grave e pode ser emitido por órgãos como o INSS ou serviços médicos públicos.


Passo 2: Requerer a Isenção do IR junto ao INSS ou Órgão Pagador:

 

Com o laudo em mãos, o beneficiário pode requerer a isenção do IR junto ao órgão pagador da sua aposentadoria, que pode ser:

INSS, para aposentados do Regime Geral de Previdência Social.

Órgão público a que estava vinculado, para aposentados do serviço público.

Caso a isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves seja negada, é possível recorrer administrativamente ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para obter a isenção do IR.


Passo 3: Restituição do Imposto de Renda Retido Indevidamente:

 

Caso o aposentado tenha tido imposto de renda retido após o diagnóstico da doença grave, é possível requerer a restituição do IR dos últimos cinco anos, conforme prevê a legislação tributária.

O Poder Judiciário tem consolidado entendimento favorável aos aposentados que preenchem os requisitos legais para isenção do imposto de renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que não é necessário que a doença esteja ativa para o direito à isenção, desde que o diagnóstico de doença grave tenha sido comprovado.

Além disso, tribunais têm reconhecido que mesmo aposentados que continuem trabalhando podem obter a isenção exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é um direito essencial para garantir alívio financeiro e acesso a tratamentos médicos adequados. No entanto, o processo pode envolver desafios burocráticos, tornando essencial o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Tributário para garantir o reconhecimento desse benefício.

Se você ou um familiar preenche os requisitos para a isenção do IR por doença grave, entre em contato conosco para analisar seu caso e garantir o exercício pleno desse direito.

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