O USO DA IMAGEM DE PACIENTES EM REDES SOCIAIS E OS LIMITES DA PUBLICIDADE MÉDICA NO BRASIL
No Brasil a publicidade médica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece uma série de diretrizes éticas acerca da publicidade médica, inclusive no que diz respeito à publicação de fotos de antes e depois de pacientes.
De acordo com a referida resolução, é vedado ao médico, divulgar, por qualquer meio de comunicação, na participação em eventos e no uso das redes sociais, imagens de pacientes antes e depois de procedimentos, mesmo que haja autorização expressa destes. Essa proibição tem como objetivo, de acordo com o Conselho, evitar a exposição desnecessária dos pacientes e preservar sua privacidade, além de evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a concorrência desleal.
O entendimento do Conselho Federal de Medicina a utilização de fotos de antes e depois pode criar expectativas irreais nos pacientes.
Há, portanto, que se ter cuidado com a publicidade médica, sobretudo nas redes sociais, de onde são oriundas a maior parte das denúncias de irregularidade.
Por Luiz Fernando M. de Oliveira
No Brasil a publicidade médica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece uma série de diretrizes éticas acerca da publicidade médica, inclusive no que diz respeito à publicação de fotos de antes e depois de pacientes.