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Planos de Saúde Devem Fornecer SPRAVATO: Justiça Garante Direito ao Tratamento de Depressão Grave

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um direito essencial para pacientes com depressão grave: a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer o medicamento SPRAVATO (Cloridrato de Escetamina). O caso envolveu a Unimed de Araraquara, que foi condenada a custear o tratamento de uma beneficiária diagnosticada com depressão recorrente severa.
 

Por que essa decisão é tão importante?

 
O julgamento, ocorrido nos autos do processo n.º 1000101-69.2024.8.26.0037, reafirma que os planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa vitória judicial representa um avanço significativo para pacientes que precisam do medicamento, mas enfrentam barreiras impostas pelas operadoras de saúde.
 

O que levou à decisão judicial?

 
A beneficiária, diagnosticada com depressão grave (CID 10: F33.2), ingressou com uma ação judicial contra a Unimed de Araraquara após ter seu tratamento negado. O plano alegou o alto custo do medicamento e sua ausência no rol da ANS como justificativas para a recusa. Além disso, questionou a comprovação científica da eficácia do SPRAVATO.
 
Inicialmente, o pedido de urgência foi negado, mas a paciente recorreu e obteve decisão favorável. Ao analisar o mérito do caso, o juízo de primeira instância determinou que a negativa do plano de saúde era abusiva, levando em consideração três pilares jurídicos fundamentais:
 

1. Prescrição médica como fator determinante

 
  • A Justiça enfatizou que a prescrição médica deve prevalecer. Negar um tratamento essencial prescrito por um profissional de saúde fere o direito fundamental do paciente à saúde.
 
  • O entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo é de que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, não limita os tratamentos cobertos pelos planos de saúde.
 

2. Aplicação da Súmula 102 do TJSP

 
  • De acordo com a Súmula 102 do TJSP, é abusiva a recusa de cobertura para tratamentos com expressa indicação médica, mesmo que classificados como experimentais ou não previstos no rol da ANS.
 

3. Jurisprudência favorável aos pacientes

 
  • O magistrado citou precedentes relevantes, incluindo a Apelação n.º 1000110-71.2023.8.26.0617, que também reconheceu a abusividade da negativa de fornecimento do SPRAVATO.
  • Destacou ainda que a operadora de saúde não ofereceu alternativa terapêutica eficaz, e que o medicamento possui aprovação da ANVISA.
 

O que fazer se seu plano de saúde negar o fornecimento do SPRAVATO?

 
Se você recebeu uma negativa para a cobertura desse ou de qualquer outro medicamento essencial, saiba que você tem direitos! Aqui estão os passos para garantir seu tratamento:
 
✅ Solicite a justificativa da negativa por escrito. O plano de saúde é obrigado a informar formalmente os motivos da recusa.
 
✅ Reúna toda a documentação médica. Prescrições, laudos, relatórios e exames são fundamentais para comprovar a necessidade do medicamento.
 
✅ Busque seus direitos na Justiça. Decisões como essa mostram que é possível reverter negativas abusivas e garantir o acesso ao tratamento adequado.
 

Conclusão

 
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco importante na defesa dos direitos dos pacientes. Planos de saúde não podem impor barreiras ao tratamento de doenças graves, especialmente quando há prescrição médica e respaldo da ANVISA.
 
Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter o SPRAVATO ou outro medicamento essencial, não aceite a negativa passivamente. Busque ajuda jurídica e exija seu direito à saúde!
 
Para mais informações sobre como garantir seu tratamento, consulte um especialista em direito da saúde.

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