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Publicidade Médica: Regras e Obrigações para Divulgação em Ambientes Físicos e Virtuais

A publicidade médica é um tema de grande relevância no direito médico, pois envolve a comunicação entre profissionais de saúde e a sociedade, garantindo informações verídicas e respeitando os preceitos éticos da profissão. A Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece normas específicas sobre publicidade e propaganda médica em ambientes físicos e virtuais.

Informações Obrigatórias na Publicidade Médica

Toda publicidade ou propaganda médica deve conter informações obrigatórias para garantir transparência e regularidade junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). De acordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023, devem constar:

  1. Nome do médico, seguido do seu número de registro no CRM do estado onde exerce a medicina, acompanhado da palavra "MÉDICO".
  2. Especialidade e/ou área de atuação, se registrada no CRM, com o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando aplicável.
  3. Nome do estabelecimento de saúde, quando for o caso, acompanhado do seu número de registro no CRM.
  4. Nome do Diretor Técnico-Médico do estabelecimento, juntamente com seu CRM e, se exigível, sua especialidade e o respectivo RQE.

Publicidade em Ambientes Virtuais

A publicidade médica em redes sociais, blogs e sites deve seguir as diretrizes estabelecidas pela resolução, garantindo que as informações estejam acessíveis de forma clara. Assim, os perfis profissionais (de médicos ou estabelecimentos) devem:

  1. Exibir as informações obrigatórias na página principal do perfil.
  2. Garantir que postagens temporárias respeitem as regras de publicidade.
  3. Assegurar que postagens de terceiros elogiando resultados de tratamentos sejam monitoradas, evitando práticas que possam configurar concorrência desleal ou sensacionalismo.
  4. Permitir a divulgação de imagens e vídeos do médico e seu ambiente de trabalho, desde que não promovam concorrência desleal.

O Que é Permitido na Publicidade Médica

A resolução permite que os médicos divulguem informações sobre sua atividade profissional de forma ética, tais como:

  • Informar formas de marcação de consulta e funcionamento do consultório.
  • Divulgar valores de consultas e formas de pagamento, desde que sem promoções indevidas.
  • Participar de entrevistas e artigos educativos sobre saúde, desde que não angariem clientela diretamente.
  • Publicar fotos do ambiente de trabalho e da equipe, sem caracterizar sensacionalismo.

Proibições na Publicidade Médica

Para evitar a mercantilização da medicina e a disseminação de informações enganosas, a resolução proíbe:

  • Garantia de resultados em tratamentos médicos.
  • Uso de imagens de pacientes sem a devida autorização e em contextos que possam induzir o público ao erro.
  • Participação em propagandas de produtos como medicamentos, equipamentos e alimentos, conferindo-lhes atributos de eficácia.
  • Divulgação de métodos não reconhecidos pelo CFM.
  • Concorrência desleal, incluindo críticas depreciativas a outros profissionais ou especialidades.
  • Práticas sensacionalistas, como divulgação exagerada de procedimentos com fins comerciais.

Consequências do Não Cumprimento das Regras

O não cumprimento das normas estabelecidas na Resolução CFM n° 2.336/2023 pode acarretar a instauração de processo ético-profissional pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Caso constatadas infrações, o profissional poderá ser submetido a sanções disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões ou até mesmo a cassação do registro profissional.

Conclusão

A publicidade médica deve seguir rigorosos padrões éticos para garantir a segurança e a confiabilidade da informação prestada à sociedade. A Resolução CFM nº 2.336/2023 moderniza e regulamenta a divulgação da atividade médica, equilibrando o direito à informação com a ética profissional. É fundamental que os profissionais da medicina estejam atentos às normas para evitar penalidades e preservar a credibilidade da profissão.

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