Publicidade Médica: Regras e Obrigações para Divulgação em Ambientes Físicos e Virtuais
A publicidade médica é um tema de grande relevância no direito médico, pois envolve a comunicação entre profissionais de saúde e a sociedade, garantindo informações verídicas e respeitando os preceitos éticos da profissão. A Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece normas específicas sobre publicidade e propaganda médica em ambientes físicos e virtuais.
Informações Obrigatórias na Publicidade Médica
Toda publicidade ou propaganda médica deve conter informações obrigatórias para garantir transparência e regularidade junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). De acordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023, devem constar:
- Nome do médico, seguido do seu número de registro no CRM do estado onde exerce a medicina, acompanhado da palavra "MÉDICO".
- Especialidade e/ou área de atuação, se registrada no CRM, com o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando aplicável.
- Nome do estabelecimento de saúde, quando for o caso, acompanhado do seu número de registro no CRM.
- Nome do Diretor Técnico-Médico do estabelecimento, juntamente com seu CRM e, se exigível, sua especialidade e o respectivo RQE.
Publicidade em Ambientes Virtuais
A publicidade médica em redes sociais, blogs e sites deve seguir as diretrizes estabelecidas pela resolução, garantindo que as informações estejam acessíveis de forma clara. Assim, os perfis profissionais (de médicos ou estabelecimentos) devem:
- Exibir as informações obrigatórias na página principal do perfil.
- Garantir que postagens temporárias respeitem as regras de publicidade.
- Assegurar que postagens de terceiros elogiando resultados de tratamentos sejam monitoradas, evitando práticas que possam configurar concorrência desleal ou sensacionalismo.
- Permitir a divulgação de imagens e vídeos do médico e seu ambiente de trabalho, desde que não promovam concorrência desleal.
O Que é Permitido na Publicidade Médica
A resolução permite que os médicos divulguem informações sobre sua atividade profissional de forma ética, tais como:
- Informar formas de marcação de consulta e funcionamento do consultório.
- Divulgar valores de consultas e formas de pagamento, desde que sem promoções indevidas.
- Participar de entrevistas e artigos educativos sobre saúde, desde que não angariem clientela diretamente.
- Publicar fotos do ambiente de trabalho e da equipe, sem caracterizar sensacionalismo.
Proibições na Publicidade Médica
Para evitar a mercantilização da medicina e a disseminação de informações enganosas, a resolução proíbe:
- Garantia de resultados em tratamentos médicos.
- Uso de imagens de pacientes sem a devida autorização e em contextos que possam induzir o público ao erro.
- Participação em propagandas de produtos como medicamentos, equipamentos e alimentos, conferindo-lhes atributos de eficácia.
- Divulgação de métodos não reconhecidos pelo CFM.
- Concorrência desleal, incluindo críticas depreciativas a outros profissionais ou especialidades.
- Práticas sensacionalistas, como divulgação exagerada de procedimentos com fins comerciais.
Consequências do Não Cumprimento das Regras
O não cumprimento das normas estabelecidas na Resolução CFM n° 2.336/2023 pode acarretar a instauração de processo ético-profissional pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Caso constatadas infrações, o profissional poderá ser submetido a sanções disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões ou até mesmo a cassação do registro profissional.
Conclusão
A publicidade médica deve seguir rigorosos padrões éticos para garantir a segurança e a confiabilidade da informação prestada à sociedade. A Resolução CFM nº 2.336/2023 moderniza e regulamenta a divulgação da atividade médica, equilibrando o direito à informação com a ética profissional. É fundamental que os profissionais da medicina estejam atentos às normas para evitar penalidades e preservar a credibilidade da profissão.